
Ministro do STF determina que hospitais de São Paulo informem sobre pedidos de aborto legal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quarta-feira (26) exigindo que cinco hospitais de São Paulo forneçam informações sobre pedidos de aborto legal que foram negados. A determinação estabelece um prazo de 48 horas para que essas instituições se manifestem a respeito do assunto.
Solicitação após procedimentos de assistolia fetal realizados pela Secretaria Municipal de Saúde
A decisão de Moraes veio após a Secretaria Municipal de Saúde informar ao ministro que, somente este ano, foram realizados 68 procedimentos de assistolia fetal para interromper gestações. Entretanto, não houve divulgação sobre possíveis pedidos de aborto legal que tenham sido recusados pelos hospitais.
Na semana anterior a essa determinação, o ministro já havia requisitado aos hospitais que esclarecessem se estavam executando o procedimento de aborto. A iniciativa foi uma resposta a notícias veiculadas pela imprensa, que relataram casos onde pacientes tiveram seus pedidos de interrupção legal da gravidez negados.
Legalidade da interrupção da gravidez nos casos de estupro
Conforme estabelecido pela legislação penal brasileira, a interrupção da gravidez é permitida nos casos de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. Essa é uma medida amparada legalmente para garantir direitos e proteção às mulheres que se encontram nesse contexto.
Suspensão de resolução do CFM sobre assistolia fetal
No mês anterior, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do procedimento de assistolia fetal. A suspensão ocorreu devido a uma ação judicial movida pelo PSOL, afirmando que o CFM extrapolou suas competências ao estabelecer tal proibição.
Decisão do CFM foi considerada abusiva por Moraes
Moraes argumentou que a resolução do CFM que vetava a assistolia fetal em casos de estupro representava um “abuso do poder regulamentar” do conselho. A decisão impactava diretamente no acesso das mulheres a um direito garantido por lei, o que motivou a intervenção do STF na questão.
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