Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

Dias Toffoli autoriza posse de Dr. Rubão como prefeito de Itaguaí (RJ)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização nesta segunda-feira (16) para a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).

Disputa eleitoral e impasse judicial

Dr. Rubão foi eleito no pleito municipal de 2024, porém, ainda não havia sido empossado devido à sua candidatura ter sido barrada pela Justiça Eleitoral. O motivo foi a intenção do político de exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município, o que é vedado pela Constituição.

Em 2020, o atual prefeito era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e assumiu um mandato tampão após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior e do vice, Abeilard Goulart. Nas eleições do mesmo ano, Dr. Rubão foi eleito para o primeiro mandato. Já em 2024, ele concorreu à reeleição e saiu vitorioso, mas teve sua candidatura impedida pela primeira instância da Justiça Eleitoral.

Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, o caso ainda não foi julgado, o que motivou a intervenção do ministro Dias Toffoli.

Decisão de Dias Toffoli

O ministro justificou sua decisão afirmando que a situação de afastamento de Rubem Vieira do cargo para o qual foi eleito, com mais de 39% dos votos válidos, por mais de cinco meses, gerava instabilidade institucional e insegurança jurídica, prejudicando a continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município.

A definição da data da posse ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

Conclusão

A autorização do ministro Dias Toffoli para a posse de Dr. Rubão como prefeito de Itaguaí representa um desfecho temporário para o impasse judicial em torno da candidatura do político. A decisão busca garantir a estabilidade e a continuidade na gestão pública do município, até que o caso seja definitivamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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