
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA PELA POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO CONDUZIR INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP, conforme o entendimento, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O posicionamento da maioria da Corte colide com pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem “atropelados” por eles.
CRÍTICAS E DESACORDOS ENTRE ÓRGÃOS DE INVESTIGAÇÃO
A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrantes da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.
DECISÃO DO STF E PREMISSAS DEFINIDAS
Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar – ou encerrar – uma investigação. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.
NECESSIDADE DE SUPERVISÃO E CONTROLE JUDICIAL
Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. “Não há dever que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.
EQUIPARAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS INQUÉRITOS POLICIAIS
Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.
DESTAQUES E AÇÕES JUDICIAIS
A primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro relator do processo. Ao defender a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ressaltou que o trabalho conjunto com as polícias pode resolver pontos ligados a apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos.
MINISTRO RELATOR E O MONOPÓLIO DE PODERES
Fachin abriu o julgamento, reconhecendo a competência do Ministério Público para abrir e conduzir investigações criminais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou. O ministro também defendeu que o Ministério Público é o órgão competente para tocar a investigação em casos de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial.
RECONHECIMENTO E VOTAÇÃO
O voto do relator foi construído em parceria com o decano Gilmar Mendes. O julgamento será retomado na próxima semana para votação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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