
STJ decide: empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional em voos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais. A decisão foi tomada durante julgamento realizado pela Quarta Turma do STJ nesta quarta-feira (14). Detalhes do caso não foram divulgados devido ao segredo de Justiça.
Animais de apoio emocional e as regras das companhias aéreas
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Com a falta de uma lei específica sobre o assunto, as companhias aéreas têm o direito de recusar o embarque de pets que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos pelas próprias empresas, como peso e altura.
A diferença entre cães de suporte emocional e cães-guia
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, destacou a diferença entre o transporte de cães de suporte emocional e cães-guia. Segundo a ministra, os cães-guia passam por um treinamento rigoroso, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, possuem identificação própria e são regulamentados por lei para dar suporte a pessoas com deficiência visual. Portanto, não é possível comparar o transporte desses animais com os de suporte emocional.
O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade, reforçando a decisão do STJ em relação ao transporte de animais de suporte emocional em voos.
Fonte: Agência Brasil
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