STF: Poder Público não deve arcar com dívidas de terceirizadas

STF decide que órgãos públicos não são responsáveis automaticamente por verbas trabalhistas de terceirizadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta quinta-feira (13) que estabelece que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que deixaram de remunerar seus funcionários. Essa determinação é válida para empresas que prestam serviços para o governo.

Responsabilidade deve ser comprovada

De acordo com a decisão, a responsabilidade dos órgãos públicos só ocorrerá nos casos em que houver comprovação de que tinham conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomaram as devidas providências. Em suma, a parte autora da ação trabalhista terá o ônus da prova, ou seja, o trabalhador precisará demonstrar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e que seus direitos não foram pagos.

Regras para assinatura de contratos na administração pública

Além disso, o STF estabeleceu diretrizes para a assinatura de contratos na administração pública. Os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para garantir que a terceirizada tenha realizado os pagamentos aos funcionários. Uma dessas medidas é condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Decisão do STF a partir de processo do estado de São Paulo

Essa posição do Supremo foi estabelecida durante o julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo solicitou a anulação de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora terceirizada.

Fonte: Agência Brasil

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