STF nega recurso de mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

STF nega recurso e mantém condenação de cabelereira por atos golpistas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

Recurso e argumentos da defesa

A defesa recorreu ao STF alegando omissões na decisão do colegiado. Os advogados afirmaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia.

Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. O julgamento virtual teve início na semana passada e foi concluído hoje.

“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, decidiu Moraes.

Decisão e ministros

O entendimento de negar o recurso foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Condenação e prisão domiciliar

A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar devido à legislação que permite que mães com filhos menores de idade cumpram a pena em casa. A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.

Pena de prisão definitiva

Apesar da condenação, a pena de prisão definitiva ainda não foi executada.

Fonte: Agência Brasil

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