STF confirma guardas municipais com competência policial

Supremo Tribunal Federal permite que guardas municipais realizem policiamento ostensivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em decisão nesta quinta-feira (20) que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A Corte julgou um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A interpretação constitucional da questão

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, o qual define que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A maioria dos ministros do STF entendeu que a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, desde que respeite as atribuições das polícias Civil e Militar, não atuando, por exemplo, como polícia judiciária.

A tese definida pelo STF

Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese, que valerá para todo o país: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, conforme definido pelo STF.

Repercussão da decisão

Após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. O prefeito afirmou que a decisão da Corte será fundamental para garantir a atuação dos guardas municipais, permitindo maior segurança nas vias públicas.

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Fonte: Agência Brasil

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