
Relator apresenta parecer da reforma tributária com inclusão de armas e plásticos no Imposto Seletivo
Após quase 2 mil sugestões de emendas e 13 audiências públicas, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentou nesta segunda-feira (9) o parecer do projeto de lei complementar sobre o tema. O relatório inclui armas e munições no futuro Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Imposto Seletivo sobre armas e munições
Segundo a proposta de Braga, o IS não incidirá sobre armas e munições destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, mas será cobrado sobre os demais usuários de armmas de fogo. A Câmara dos Deputados retirou as armas e as munições do IS durante a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que reformulou os tributos sobre o consumo.
O senador destacou que a decisão de sobretaxar armas e munições foi uma convicção pessoal, sem orientação política ou ideológica. Segundo ele, a questão de segurança deve ser resolvida pelos aparatos de segurança do Estado, não por razões privadas ou particulares.
Impacto no meio ambiente
O relatório também incluiu itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo, devido à poluição ao meio ambiente. Sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor serão taxados com mais impostos. O texto do relatório ressaltou que, de acordo com especialistas, o planeta será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos em dez anos.
Tramitação do projeto
O relatório estava previsto para ser lido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta segunda-feira, mas a sessão foi adiada por falta de quórum. Após a votação na comissão, o projeto seguirá para apreciação no Plenário. Caso seja aprovado, voltará para deliberação na Câmara dos Deputados devido às modificações.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional que previa a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em cobrança única dividida nos níveis federal, estadual e municipal.
Fonte: Agência Brasil
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