
Receita Federal Recebe Mais de 162 Mil Declarações do Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal já recebeu 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia para a entrega do documento. O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
A expectativa é que a Receita Federal receba 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. No entanto, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Aqueles que não entregarem a declaração no prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Previsão de Restituições e Prazos
As restituições do Imposto de Renda serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Após as prioridades previstas em lei, como idosos e pessoas com deficiência, quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente.
É importante ressaltar que, dentro de cada grupo de prioridade, a regra geral é que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas sobre a restituição podem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo oficial.
Ordem de Prioridades nas Restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- Demais contribuintes.
Em relação à declaração pré-preenchida, os contribuintes não terão acesso inicialmente, sendo disponibilizada apenas a partir de 1º de abril. Essa data também marca a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que exige autenticação via plataforma Gov.BR.
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida após 1º de abril terão prioridade na hora de receber a restituição.
Com todas essas informações em mente, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às condições estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros. A organização e o cumprimento das obrigações fiscais são essenciais para uma relação saudável com o Fisco.








