Projeto de lei criminaliza perturbação do silêncio de pessoas com autismo

Projeto de Lei 4299/24 propõe criminalizar perturbação a pessoas com TEA

O Projeto de Lei 4299/24, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo tipificar como crime a perturbação do trabalho ou sossego de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta estabelece penalidades como prisão e multa para os infratores, com disposições específicas para casos culposos.

A sensibilidade das pessoas com TEA

O deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor do projeto, ressalta a elevada sensibilidade das pessoas com TEA a ruídos altos e perturbações. Ele destaca que o projeto busca criar um ambiente mais seguro e respeitoso para esse público vulnerável.

Penalidades previstas

O texto do projeto prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem perturbar o trabalho ou sossego de uma pessoa com TEA por meio de gritaria ou ruídos acima dos limites legais. A mesma penalidade será aplicada a indivíduos que abusarem de instrumentos sonoros ou não impedirem o barulho causado por animais de estimação.

Dosagem da pena

Segundo o projeto, o juiz poderá ajustar a pena com base nos antecedentes do réu e na gravidade do ato. Em casos de crime culposo, a pena será reduzida para detenção de seis meses a um ano, além de multa, podendo ser substituída por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou reparação financeira.

Alterações na Lei 12.764/12

As novas regras propostas no Projeto de Lei 4299/24 serão incorporadas à Lei 12.764/12, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Essa legislação visa assegurar os direitos e garantias fundamentais das pessoas com o transtorno.

Tramitação e próximos passos

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok