
Projeto de Lei garante prazo mínimo de seis meses para gestantes concluírem habilitação como motoristas
O Projeto de Lei 248/25 proposto pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) visa garantir às candidatas gestantes um prazo mínimo de seis meses após o parto para concluírem o processo de habilitação como motorista. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro.
Ampliação dos direitos das gestantes
Atualmente, gestantes já possuem o direito à prorrogação de prazos em diversos contextos, como nos cursos de graduação superior e nas provas de aptidão física em concursos públicos. O PL 248/25 busca ampliar esses direitos, reconhecendo as limitações físicas, psicológicas e emocionais enfrentadas pelas gestantes no final do período gestacional.
Segundo Lafayette de Andrada, autor do projeto, “As limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento”.
Tramitação e próximos passos
A proposta do PL 248/25 será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.









