
Sistema de Valores a Receber: R$ 8,59 bilhões estão disponíveis para saque
Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. De acordo com os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram retirados R$ 8,59 bilhões. Desse montante, R$ 6,62 bilhões são valores não sacados por pessoas físicas, enquanto R$ 1,97 bilhão é referente a empresas.
Transferência para o Tesouro Nacional
Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Essa medida visa atender à lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada pelo Congresso em setembro. Os R$ 8,56 bilhões compõem parte dos R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.
Legislação de mais de 70 anos
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) ressaltou que a previsão para a incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. A Secom destacou que, em vez de um confisco tradicional, os cidadãos terão a possibilidade de reaver os valores esquecidos.
Procedimentos para sacar
Para fazer a consulta dos valores a receber e solicitar o saque, o único site autorizado é o do Sistema de Valores a Receber. Após preencher os campos necessários, o usuário poderá averiguar se há valores esquecidos disponíveis para resgate. No caso positivo, o próximo passo é acessar o SVR, para o qual é exigido uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
A página do SVR fornecerá a data para a consulta dos valores e as informações para a transferência. O usuário poderá, em muitos casos, agendar um Pix ou então entrar em contato com as instituições financeiras pelos canais indicados na página do Banco Central. Se não comparecer na data marcada, será necessário reagendar o processo.
A consulta é válida para pessoas falecidas e empresas encerradas, permitindo o acesso a herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais. Além disso, há transparência para titulares de conta conjunta, possibilitando que ambos vejam as informações do resgate.
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