Prazo de adesão ao acordo de perdas inflacionárias é estendido por Zanin

Ministro do STF vota a favor de prorrogação de acordo para ressarcimento de perdas inflacionárias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (16) em apoio à concessão de mais dois anos para adesões ao acordo que visa compensar as perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O acordo já conta com 326 mil adesões, totalizando R$ 5 bilhões em valores.

Votação virtual e posicionamento de ministros

O voto do ministro Zanin foi proferido durante o julgamento virtual da ação que busca encerrar a disputa judicial relacionada ao ressarcimento de poupadores. Além de Zanin, o ministro Gilmar Mendes também se manifestou a favor da prorrogação do prazo para adesões. Até o momento, a votação está com 2 votos a 0 a favor da extensão do prazo.

A votação teve início hoje e está programada para encerrar na próxima sexta-feira (23).

Constitucionalidade dos planos econômicos

Zanin destacou em seu voto o reconhecimento da constitucionalidade dos planos econômicos em questão. Para o ministro, tais planos foram essenciais para conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para manter a ordem monetária. Além disso, ele ressaltou que o acordo em vigor valida todas as ações individuais e coletivas referentes aos expurgos inflacionários, dispensando a necessidade de manifestação individual de todos os interessados.

Em 2018, o Supremo homologou um acordo entre entidades de defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com o objetivo de iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos judiciais relacionados às perdas financeiras.

O acordo foi estabelecido em uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro buscava a confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Nessa mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos compensassem os poupadores pelos prejuízos financeiros decorrentes dos índices de correção dos planos inflacionários.

Diante da baixa adesão, em maio de 2020, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), e esse prazo se encerra neste mês.

Fonte: Agência Brasil