Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito inicia hoje

Donos de cartão de crédito poderão transferir saldo devedor a partir desta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que entra em vigor graças a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, é uma forma de diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

Resolução do CMN limitou os juros do rotativo do cartão de crédito

A resolução, que entrou em vigor também no início do ano limitando os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, não estava prevista na lei do programa. A novidade da portabilidade do saldo devedor da fatura foi aprovada na última reunião do CMN no ano passado.

Operação de crédito consolidada e gratuita

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Maior transparência nas faturas de cartão de crédito

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de agora, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma área com opções de pagamento, especificando informações como valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também determinou que as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

As faturas também terão uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.

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