
OAB aprova súmula que proíbe inscrição de formados em direito condenados por racismo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.
Decisão baseada em falta de idoneidade moral
A relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), defendeu que a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.
Ampliação das restrições
Em 2019, outras súmulas editadas pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em casos de condenações por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. A proposta de estender essa limitação aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
Embasa pela jurisprudência
A decisão de aprovar a súmula foi baseada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem acordos de não persecução penal relacionados a esse crime.
Homenagens e reconhecimentos
No momento da aprovação, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Consequências da não inscrição na OAB
Sem a inscrição na OAB, obtida por meio de um exame nacional realizado anualmente, e a verificação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a profissão de advocacia. O exercício irregular da profissão é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.
Fonte: Agência Brasil
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