OAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais.

OAB aprova súmula que proíbe inscrição de formados em direito condenados por racismo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.

Decisão baseada em falta de idoneidade moral

A relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), defendeu que a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.

Ampliação das restrições

Em 2019, outras súmulas editadas pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em casos de condenações por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. A proposta de estender essa limitação aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.

Embasa pela jurisprudência

A decisão de aprovar a súmula foi baseada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem acordos de não persecução penal relacionados a esse crime.

Homenagens e reconhecimentos

No momento da aprovação, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

Consequências da não inscrição na OAB

Sem a inscrição na OAB, obtida por meio de um exame nacional realizado anualmente, e a verificação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a profissão de advocacia. O exercício irregular da profissão é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.

Fonte: Agência Brasil

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