
Nova Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia milhões de famílias no Brasil
A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que traz gratuidade para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham um consumo mensal de até 80 kWh. Segundo o governo federal, o benefício irá conceder a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Benefícios da nova tarifa
Além das famílias beneficiadas com a gratuidade total, outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
As regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelecem que têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Para esses consumidores, na fatura será cobrado apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Para os consumidores com instalações trifásicas que usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh, sendo cobrada uma diferença caso o consumo esteja entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade refere-se ao valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência que demande consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito, sem a necessidade de solicitação. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.
A nova tarifa social está prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida, caso contrário, ela perderá a validade.
Fonte: Agência Brasil
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