
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considera inconstitucional a criação de escolas cívico-militares em São Paulo
Argumentos da Procuradoria Federal
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), concluiu que a criação do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo é inconstitucional. Em representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, na quinta-feira (6), o subprocurador Nicolau Dino afirma que a lei paulista que criou o modelo afronta princípios constitucionais da liberdade de pensamento, além de não permitir a gestão democrática das escolas.
“Verifica-se que houve a instituição, pelo ente federativo, de um novel modelo de escola pública para crianças e adolescentes no estado de São Paulo, denominado cívico-militar, com o indevido estabelecimento de novas diretrizes e bases para a rede de educação básica”, argumentou Dino. Ele também destacou a ausência de comprovação de melhoria na qualidade do ensino nas escolas cívico-militares.
Ação no STF
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado. A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade do novo modelo de escolas.
No processo, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista. O partido alega que a proposta visa a substituição gradual de profissionais da educação por militares, escolhidos de forma discricionária, em última instância, pela Secretaria da Segurança Pública.
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