MP solicita suspensão do CNU 2025 por problemas em cotas.

MPF pede suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, que oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

Problemas estruturais apontados pelo MPF

O MPF alega que o certame foi lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada anteriormente e sem a adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no processo seletivo.

O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União não foi intimada de decisão judicial e não foi instada a se manifestar nos autos do processo. O Ministério da Gestão declarou que ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo.

Problemas identificados no edital do CNU 2025

O edital do CNU 2025 foi publicado logo após o MPF ajuizar a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores identificaram que as regras do certame mantêm os mesmos problemas registrados na primeira edição do concurso em 2024.

1 – Comissões de heteroidentificação

A Procuradoria da República apontou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas, o que contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos).

2 – Sorteio para cotas

O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo, comprometendo a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.

O sorteio foi realizado com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

3 – Reserva proporcional por cota

O edital não cita de forma expressa o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.

Legislações vigentes estabelecem critérios para a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência.

4 – Listas classificatórias

Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.

Fonte: Agência Brasil

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