
Ministro do STF nega indulto natalino a ex-deputado federal Daniel Silveira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) negar a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo alegando que Silveira teria direito ao perdão do restante da pena, conforme as regras do indulto concedido ao final de cada ano pelo presidente da República.
Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.
A decisão de Alexandre de Moraes
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não está contemplado pelos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro justificou sua decisão, afirmando: “Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”.
Além de negar o indulto, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogava o livramento condicional da pena de Daniel Silveira, determinando que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.
Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após descumprir as cautelares impostas, como o recolhimento noturno após as 22h.
Indulto de Natal e seus beneficiados
O indulto assinado pelo presidente Lula contemplou o perdão da pena para pessoas condenadas que pertencem a grupos em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão também abrange gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
O decreto presidencial concede ainda indulto para detentos com transtorno do espectro autista severo, assim como para presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
No entanto, o indulto não se aplica a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Brasil
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