
Ministro do STF concede prazo para defesa de Bolsonaro e mais sete réus em trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem suas defesas prévias.
Essa medida é a primeira ação tomada pelo ministro na ação penal aberta hoje contra os acusados, sendo ele o relator do caso.
Abertura da ação penal
A abertura do prazo é uma formalidade que atende à decisão da Primeira Turma da Corte, que aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou Bolsonaro, o general Braga Netto e outros réus.
Os acusados terão a oportunidade de alegar tudo que interesse à sua defesa, indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.
Moraes também determinou que Bolsonaro e os demais réus prestem depoimento ao final da instrução, cuja data ainda não foi definida.
O ministro ressaltou que não permitirá a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, ou seja, pessoas sem conhecimento dos fatos convocadas apenas para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito.
Réus do núcleo 1:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Entenda a ação penal
Com a abertura da ação penal, os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
A instrução processual terá início, permitindo que os advogados indiquem testemunhas e solicitem a produção de novas provas para sustentar suas defesas. Os réus serão interrogados ao final dessa fase, que será conduzida pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Após a instrução, o julgamento será agendado, e os ministros decidirão sobre a condenação à prisão ou absolvição dos acusados. A data para o julgamento ainda não foi definida.
Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes pode ultrapassar 30 anos de prisão.
Fonte: Agência Brasil
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