Moraes afirma que Constituição prevê assistência religiosa a presos

Alexandre de Moraes reforça direito à assistência religiosa a todos os presos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou nesta segunda-feira (7) que é assegurado a todos os presos o direito à assistência religiosa, previsto tanto na Constituição quanto na Lei de Execuções Penais (LEP).

Requerimento ao STF

A afirmação de Moraes veio em resposta a um requerimento feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara. O pedido era para que os réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro pudessem receber assistência religiosa.

No entanto, o ministro considerou o pedido coletivo como prejudicado, argumentando que “o benefício já é garantido e deve ser solicitado diretamente pelos réus”, conforme sua decisão.

Decisão do ministro

“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado”, afirmou Moraes em sua decisão.

O pedido feito pelo parlamentar, que possui vínculos com o pastor Silas Malafaia, foi inserido no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos referidos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Prisão domiciliar para Débora Rodrigues

No dia 28 de março, Moraes concedeu autorização para que Débora Rodrigues deixasse o presídio e passasse a cumprir prisão domiciliar. Ela precisará seguir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, além de ficar proibida de acessar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.

Fonte: Agência Brasil


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