Lira amplia redução parcial de IR para até R$ 7.350

Reforma do Imposto de Renda mantém alíquota máxima em 10%

O relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu manter em 10% a alíquota máxima a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Nos últimos dias, havia especulações sobre a redução da alíquota para 8%, porém, a decisão final foi de manter em 10%.

Nesta quinta-feira (10), o deputado apresentou o parecer do projeto para votação na comissão especial. Uma das mudanças propostas foi elevar de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR. O projeto de lei também estende a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, enquanto na versão original previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.

Mudanças no projeto

O relator fez algumas modificações em relação ao texto original. Uma das alterações foi a retirada do dispositivo que limitava a soma da alíquota efetiva da pessoa física com a alíquota efetiva paga pela jurídica, visando não ultrapassar a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral. Essa mudança tem o potencial de elevar a arrecadação federal.

Além disso, Arthur Lira incluiu no relatório a autorização para que a União utilize o excedente de receita do imposto mínimo, cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.

O deputado também retirou os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda, o que resultará em uma diminuição na arrecadação federal.

Recentemente, o governo editou uma medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros, porém, essa decisão foi revertida por Arthur Lira, excluindo os rendimentos dos títulos incentivados da base de cálculo do imposto mínimo efetivo.

Manutenção de tributação sobre dividendos

O relator manteve a previsão de cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de IR, porém, com a reforma do IR, essa isenção será revista.

Além disso, foi mantida a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com a instituição de três exceções à cobrança: remessas para governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

O projeto de lei seguirá para votação na comissão especial, com previsão de votação na próxima semana. A intenção é que seja votado no plenário da Câmara dos Deputados em agosto, dando início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil.

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