
Eleitores têm até esta terça-feira para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024
O prazo para os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justificarem a ausência se encerra nesta terça-feira (7). No dia 27 de outubro do ano passado, os eleitores de 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno eleitoral.
Justificativa de ausência
A justificativa de ausência é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral e não pôde votar por uma razão justa. Nesses casos, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela área do eleitor faltoso.
Turnos eleitorais
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos. O prazo para a justificativa do primeiro turno sem multas encerrou em 5 de dezembro.
e-Título
A justificativa de ausência pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No aplicativo, o eleitor deve selecionar a opção de justificativa de ausência, preencher o formulário com os dados solicitados e aguardar a análise da zona eleitoral responsável. Um protocolo será gerado para acompanhamento da solicitação.
Justificativa online
Outra opção é justificar a ausência online, no site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar os números do título eleitoral, CPF ou dados pessoais para acompanhamento do pedido.
Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral. Caso haja problemas de reconhecimento, o eleitor deve contatar a zona eleitoral para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Para justificar a ausência de forma presencial, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo à autoridade judiciária da zona eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência não justificada resulta em sanções ao eleitor, como o pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral. O valor base para a multa é de R$ 35,13. A resolução do TSE nº 23.659/2021 prevê isenção da multa para cidadãos em estado de pobreza.
Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União para quitação de multas eleitorais no site do TSE. Além da multa, a ausência não justificada impede o eleitor de obter passaporte, carteira de identidade, entre outras restrições.
No caso de indeferimento da justificativa, o juiz eleitoral arbitra o valor da multa. Em situação de título cancelado por três ausências consecutivas, é necessário regularizar a situação mediante revisão ou transferência de domicílio.
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