
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proíbe uso do orçamento da educação para segurança pública
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de utilizar o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos similares.
Decisão da Justiça
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determina que o Estado do Rio devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa, que ocorreu de 2012 a 2017. Os gastos com o programa totalizam R$ 147 milhões, ainda sem correção monetária e juros, cujo valor corrigido será apurado. O MPRJ solicitou que seja aberta uma conta bancária específica para o depósito do valor da condenação, em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública foi ajuizada devido a denúncias sobre um convênio estabelecido entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), que consistia na parceria entre a Polícia Militar e as escolas estaduais para a prestação de serviços de segurança escolar. As investigações apontaram que a verba destinada ao custeio de pessoal e despesas relacionadas ao desenvolvimento do projeto foram utilizadas para o pagamento de policiais militares. O Ministério Público afirmou que a medida é considerada ilegal, uma vez que os militares alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino.
Fonte: Agência Brasil
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