
O INSS inicia a restituição de mensalidades descontadas indevidamente
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a devolver, a partir desta segunda-feira (26), os valores referentes a mensalidades associativas descontadas dos beneficiários da Previdência Social entre os dias 24 de abril e 8 de maio. No total, a autarquia realizará a restituição de R$ 292 milhões, relativos aos descontos efetuados apenas na folha de abril, que foi fechada antes da megaoperação realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) para investigar o esquema nacional de descontos ilegais.
Após a descoberta dos descontos não autorizados nas folhas de pagamento de milhares de beneficiários por todo o país, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança de mensalidades de filiação diretamente dos benefícios pagos pela autarquia a sindicatos, associações e outras entidades sociais. Entretanto, devido ao fechamento da folha de pagamento dos benefícios, muitos descontos foram efetivados, com o INSS retendo os valores para posterior devolução, que começa a ser realizada a partir de hoje.
Calendário de restituição
A data exata da devolução dos valores depende do montante do benefício (igual ou superior a um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador. Seguindo o calendário regular de pagamentos, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
Beneficiários com renda de até um salário-mínimo
- Final 1 – 26 de maio
- Final 2 – 27 de maio
- Final 3 – 28 de maio
- Final 4 – 29 de maio
- Final 5 – 30 de maio
- Final 6 – 2 de junho
- Final 7 – 3 de junho
- Final 8 – 4 de junho
- Final 9 – 5 de junho
- Final 0 – 6 de junho
Beneficiários com renda acima de um salário-mínimo
- Finais 1 e 6 – 2 de junho
- Finais 2 e 7 – 3 de junho
- Finais 3 e 8 – 4 de junho
- Finais 4 e 9 – 5 de junho
- Finais 5 e 0 – 6 de junho
Devolução de mensalidades antigas
Para solicitar a devolução de mensalidades associativas antigas, os aposentados e pensionistas devem informar ao INSS que não reconhecem a autorização para o débito em folha. O pedido deve ser feito através do Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135, sem a necessidade de envio de documentos, apenas informando se autorizaram ou não os descontos.
O INSS entrará em contato com a entidade para verificar a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá restituir os recursos ao Instituto, que repassará ao beneficiário pelo mesmo meio utilizado para os pagamentos regulares, seja conta bancária ou cartão magnético.
Para evitar novos golpes, o INSS alerta que não solicita documentos pessoais, senhas ou dados bancários por redes sociais ou aplicativos como WhatsApp. Todos os serviços e informações devem ser acessados apenas pelos canais oficiais, como o site Meu INSS, o Aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.
Fonte: Agência Brasil
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