
Sistema Prisional: OAB-RR impetra Habeas Corpus no TJRR
A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Roraima (OAB-RR) tomou uma decisão importante esta semana ao impetrar um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Roraima. O objetivo é garantir o direito à saída temporária de reeducandos do sistema prisional, que vem sendo negado em determinados casos.
Presidente da OAB-RR defende inconstitucionalidade da decisão
O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, alega que a decisão que impede a saída temporária dos reeducandos viola o princípio da irretroatividade da Lei Penal. Além disso, Vidal argumenta que essa restrição acaba acarretando em violações de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A importância da atuação da OAB em questões relacionadas ao sistema prisional
A atuação da OAB em relação a questões do sistema prisional é de extrema importância, tendo em vista a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos detentos. A saída temporária, por exemplo, é uma medida prevista na legislação brasileira como forma de ressocialização dos presos, sendo de grande importância para a reintegração desses indivíduos à sociedade.
A negativa da saída temporária pode ter impactos negativos não só para os reeducandos, mas também para o sistema prisional como um todo, contribuindo para uma superlotação das unidades e dificultando a ressocialização dos detentos.
Dessa forma, a ação da OAB-RR ao impetrar o Habeas Corpus no TJRR demonstra o comprometimento da instituição em zelar pelos direitos fundamentais dos indivíduos, mesmo daqueles que se encontram privados de liberdade. É papel da sociedade civil organizada e das instituições garantir que a legislação seja cumprida e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados em todas as instâncias.
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