
Processo administrativo sancionatório contra operadoras de planos de saúde é instaurado pela Senacon
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde devido a cancelamentos unilaterais de contratos e práticas consideradas abusivas. De acordo com o órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tais práticas têm causado graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e o aumento da judicialização no setor.

Irregularidades identificadas em estudo de monitoramento de mercado
A decisão da Senacon foi tomada após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nos cancelamentos. Segundo a Senacon, tais práticas vão de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, impactando diretamente a vida de milhares de brasileiros, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde.
Uso de lacunas contratuais e interpretação prejudicial ao consumidor
De acordo com o levantamento realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm se utilizado de lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar os cancelamentos. A análise da Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.
Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.
Notificações anteriores e possibilidade de denúncia
Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre os cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Algumas operadoras alegaram na época que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais, não sendo direcionados a pessoas vulneráveis.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.
Fonte: Agência Brasil
Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok









