
Novas regras do Programa de Gestão e Desempenho são ampliadas em 90 dias
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais tempo para se ajustar às mudanças no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A Instrução Normativa altera as diretrizes do programa e inclui a possibilidade de adotar o teletrabalho no setor público.
Prazo estendido para adaptação
O prazo inicial para a conformidade com as novas regras terminaria em 31 de julho, porém, com a nova determinação, foi estendido para 31 de outubro, sem chances de prorrogação adicional.
Novas exigências e mudanças
Além do prazo, a Instrução Normativa reforça que servidores devem cumprir seis meses de trabalho presencial antes de aderir ao teletrabalho ao se movimentar entre órgãos e entidades. Ainda é necessário que servidores em modalidade remota disponibilizem um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para comunicação interna e externa no órgão.
Objetivo do Programa de Gestão e Desempenho
O PGD, sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, busca disciplinar as atividades dos servidores, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
Declaração do secretário
Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI, comentou: “O PGD se adapta conforme a evolução de cada órgão ou entidade ao novo modelo. Buscamos capturar boas práticas, aprimorar as regras e definir caminhos para uma gestão eficaz, sempre visando a melhoria do serviço público”.