
Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas critica exclusão de diaristas da Lei Complementar 150
A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos, é vista como uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil. A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) defende uma revisão da legislação brasileira, que completou dez anos, para equiparar os direitos das diaristas aos trabalhadores formais.
Fenatrad luta pela equiparação de direitos
A coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira, afirmou que a luta da entidade é pela equiparação de direitos das diaristas, que muitas vezes trabalham um ou dois dias na semana, mas possuem vínculo empregatício não reconhecido. A Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece o trabalho das diaristas de forma adequada, discriminando essas profissionais e colocando sobre elas as contribuições previdenciárias.
“Tem trabalhadora que, uma vez na semana, leva anos e anos na mesma casa, e a Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece”, completa Creuza Maria Oliveira.
Desafios enfrentados pelas diaristas no Brasil
A Lei 150 garante diversos direitos às trabalhadoras domésticas, como jornada semanal de 44 horas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, adicional noturno e aviso prévio, porém, apenas às domésticas que trabalham pelo menos três dias na mesma casa. Essa exigência vai contra a resolução da OIT, que define como empregado doméstico aquele que trabalha em residências, independentemente da forma de pagamento.
Com a exclusão das diaristas da lei, em 2015, a expectativa era de que essas profissionais ganhassem salários maiores do que as mensalistas. No entanto, pesquisas mostram que as diaristas trabalham em média 24 horas por semana e ganham menos de R$ 1 mil, o que dificulta sua contribuição para a previdência social.
Impactos da exclusão das diaristas da Lei Complementar 150
A exclusão das diaristas da legislação trouxe desafios significativos para essas profissionais, que têm jornadas instáveis e menor garantia de salários, além de estarem mais sujeitas a acidentes e lesões. A Fenatrad critica a transferência dos encargos sociais das diaristas para os patrões, sem que o Estado assuma essa responsabilidade, o que pode resultar em falta de proteção social e aposentadoria para essas trabalhadoras no futuro.
De 2013 a 2022, o número de diaristas entre os trabalhadores domésticos aumentou, enquanto o de mensalistas diminuiu. A falta de proteção social durante a pandemia agravou a situação das diaristas, que em sua maioria são mulheres negras chefes de família, muitas delas em situação de pobreza extrema.
Registro de diaristas como MEI preocupa a Fenatrad
Outra preocupação da Fenatrad é o registro de diaristas como Microempreendedoras Individuais (MEI), o que é considerado um desvio da lei pela entidade. Agências e plataformas que intermediam serviços têm exigido esse registro, o que vai contra os interesses das diaristas. A federação busca impedir esse registro e apresentou o pleito ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego está em diálogo com a Receita Federal e o Ministério da Micro e Pequena Empresa para resolver essa questão e garantir que as trabalhadoras domésticas tenham seus direitos e contribuições previdenciárias asseguradas de forma adequada.
Em agosto de 2024, segundo dados da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), cerca de meio milhão de diaristas ou cuidadoras de idosos estavam cadastradas como Microempreendedores Individuais (MEI), o que as impede de ter acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150. O sindicato das domésticas no Rio de Janeiro apoia a campanha da Fenatrad, ressaltando que “trabalhadora doméstica não é empreendedora”.
De acordo com relatos das trabalhadoras, muitas agências de emprego estão orientando as diaristas a se cadastrarem como MEI para fugir dos direitos trabalhistas. A presidente do sindicato das domésticas do Rio, Maria Izabel, denunciou que as agências estão induzindo as trabalhadoras a aderirem ao MEI para formalizar contratos, deixando-as sem direitos trabalhistas em uma situação de vulnerabilidade. A advogada Bruna Fernandes Marcondes, da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, afirmou que o MEI é apenas uma solução intermediária e que a equiparação é necessária para resolver o problema.
Segundo a advogada, muitas diaristas nem sabem que seus empregadores estão cadastrando-as como MEI, o que pode acarretar em dívidas fiscais caso não sejam pagas as taxas e cumpridas as regras. Bruna ressaltou que a categoria das trabalhadoras domésticas é composta por mulheres maduras, com mais de 30 anos e apenas ensino fundamental, o que as torna ainda mais vulneráveis nesse contexto.
É importante lembrar que o sistema de seguridade social é uma cooperação entre empregadores, trabalhadores e o Estado. No caso do MEI, a única parte que acaba sendo poupada é o empregador, o que gera desigualdade e insegurança para as trabalhadoras. A advogada destacou a importância de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários das diaristas para uma maior equidade no sistema.
Mesmo não sendo obrigatória, a Lei Complementar 150 permite a assinatura da carteira das diaristas com salário proporcional às horas trabalhadas, em regime de tempo parcial. Os patrões que desejam conceder os benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, podem fazê-lo mediante o cadastro da diarista no E-Social e o cumprimento das obrigações trabalhistas. Os custos adicionais geralmente equivalem a uma diária a mais por mês.
Com a LC 150, as empregadas domésticas têm direito a receber aviso prévio, indenização, estabilidade no caso de gestação, descanso remunerado, entre outros benefícios previstos para os trabalhadores formais. No entanto, algumas exceções como o abono salarial e o seguro-desemprego não estão disponíveis para essas trabalhadoras. É importante ressaltar que a formalização do trabalho doméstico traz mais segurança e estabilidade para as diaristas, garantindo seus direitos e contribuindo para um sistema previdenciário mais justo e equitativo.
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