
Especialistas avaliam manobra jurídica na Câmara dos Deputados para suspender processo de tentativa de golpe de Estado
Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.
Suspensão da ação penal
Com 315 votos contra 143, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão de toda ação penal da trama golpista com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo interromper, enquanto durar o mandato, processos criminais contra parlamentares, tendo em vista a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na denúncia.
Partidos de centro-esquerda prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Casa. Se provocado, o STF será obrigado a se manifestar sobre o tema, podendo derrubar ou reformar a decisão.
Imunidade parlamentar
Segundo os juristas consultados, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O professor de pós-graduação de direito da Universidade de Brasília (UnB) Gladstone Leonel Jr. avaliou que a Câmara fez um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição.
“O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado. Ele é restrito aos parlamentares e não pode ser estendido às pessoas envolvidas numa mesma ação. Estamos falando de um artigo da Constituição que está na seção V, que chama ‘Dos deputados e dos senadores’”, disse Gladstone.
O professor Georges Abboud, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP), lembrou que o STF já definiu, na Súmula 245, que a imunidade parlamentar não pode se estender aos corréus de uma ação penal.
“Isso o Supremo já esclareceu. O sustar a ação está ligado à imunidade parlamentar, não dá para arrastar todo mundo como quiseram fazer, o que seria uma interferência indevida no funcionamento de outro Poder. É uma distorção do texto constitucional”, argumentou Abboud, que também é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Relatório
O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou à Agência Brasil durante a sessão de ontem que apenas transcreveu no requerimento aprovado o que está na Constituição, em especial, no trecho “sustar o andamento da ação”.
Isso porque o parágrafo 3º do Artigo 53 diz que: “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.
Diplomação
Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados à Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.
Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas.
O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.
Já para o Supremo, em ofício enviado à Câmara, informou que a Casa só poderia suspender as ações em relação ao crime de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União relacionado aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, que Ramagem teria que continuar respondendo por tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.
Para o professor Gladstone Leonel, o crime de organização criminosa se consuma no momento em que foi estabelecido o acordo de colaboração entre os integrantes para o golpe de Estado, ou seja, antes da diplomação.
“Ele se consuma no momento em que se estabelece o acordo de vontades entre, no mínimo, quatro pessoas com o objetivo de obter vantagens indevidas, no caso, um golpe de Estado”, disse.
O professor Georges Abboud, por sua vez, diz que tanto o argumento do relator, quanto o do professor Gladstone, podem ter razão “em abstrato”.
“Um deles vai ter razão em relação ao caso concreto, que o Supremo terá que enfrentar.
STF decide que Câmara não poderia suspender crime de tentativa de Golpe imputado a Ramagem
No mais recente desdobramento do caso envolvendo a tentativa de golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Câmara não poderia suspender o crime de tentativa de golpe imputado a Ramagem. Segundo o relator Gaspar, o crime só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito, o que se deu após a diplomação dos deputados.
“A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu no relatório.
O professor da PUC-SP Georges Abboud avalia que um governo “legitimamente” constituído pode ser aquele eleito pelas urnas, o que ocorreu em 30 de outubro de 2022. Ele ressalta a importância de proteger eleições livres e democráticas, impedindo ações que possam comprometer a ordem democrática do país.
“Legitimamente constituído pode ser o resultado das eleições. O que a lei quer proteger? Eleições livres e democráticas. Se não, posso ter uma interpretação que, até o dia 31 de dezembro, posso pôr o Exército na rua, matar a oposição, e isso não é golpe de Estado”, completou.
Abboud também destaca que a alegação de Ramagem de que não houve violência e grave ameaça para caracterizar a tentativa de golpe é frágil. Ele ressalta que, ao analisar as imagens do episódio de 8 de janeiro, é possível identificar o emprego de tipos de violência, mesmo que não sejam os típicos de golpes de estado. Para ele, é essencial considerar o contexto e o encadeamento de eventos para compreender a gravidade da situação.
Denúncia da PGR
A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que a trama buscava anular as eleições presidenciais de 2022 e incluía planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes. A investigação revelou que a trama golpista liderada por Bolsonaro contava com o apoio das Forças Armadas para decretar Estado de Sítio e promover uma ruptura democrática no país.
Os acusados negam as acusações e alegam inocência. O caso segue em andamento e novos desdobramentos são aguardados. A denúncia da PGR levanta questões importantes sobre a preservação da democracia e a responsabilidade dos agentes públicos em respeitar as instituições e os processos eleitorais.
Fonte: Agência Brasil
Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok









