Especialistas apontam manobra jurídica em decisão da Câmara


Especialistas avaliam manobra jurídica na Câmara dos Deputados para suspender processo de tentativa de golpe de Estado

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Suspensão da ação penal

Com 315 votos contra 143, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão de toda ação penal da trama golpista com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo interromper, enquanto durar o mandato, processos criminais contra parlamentares, tendo em vista a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na denúncia.

Partidos de centro-esquerda prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Casa. Se provocado, o STF será obrigado a se manifestar sobre o tema, podendo derrubar ou reformar a decisão.

Imunidade parlamentar

Segundo os juristas consultados, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O professor de pós-graduação de direito da Universidade de Brasília (UnB) Gladstone Leonel Jr. avaliou que a Câmara fez um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição.

“O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado. Ele é restrito aos parlamentares e não pode ser estendido às pessoas envolvidas numa mesma ação. Estamos falando de um artigo da Constituição que está na seção V, que chama ‘Dos deputados e dos senadores’”, disse Gladstone.

O professor Georges Abboud, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP), lembrou que o STF já definiu, na Súmula 245, que a imunidade parlamentar não pode se estender aos corréus de uma ação penal.

“Isso o Supremo já esclareceu. O sustar a ação está ligado à imunidade parlamentar, não dá para arrastar todo mundo como quiseram fazer, o que seria uma interferência indevida no funcionamento de outro Poder. É uma distorção do texto constitucional”, argumentou Abboud, que também é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Relatório

O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou à Agência Brasil durante a sessão de ontem que apenas transcreveu no requerimento aprovado o que está na Constituição, em especial, no trecho “sustar o andamento da ação”.

Isso porque o parágrafo 3º do Artigo 53 diz que: “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.

Diplomação

Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados à Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas.

O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.

Já para o Supremo, em ofício enviado à Câmara, informou que a Casa só poderia suspender as ações em relação ao crime de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União relacionado aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, que Ramagem teria que continuar respondendo por tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.

Para o professor Gladstone Leonel, o crime de organização criminosa se consuma no momento em que foi estabelecido o acordo de colaboração entre os integrantes para o golpe de Estado, ou seja, antes da diplomação.

“Ele se consuma no momento em que se estabelece o acordo de vontades entre, no mínimo, quatro pessoas com o objetivo de obter vantagens indevidas, no caso, um golpe de Estado”, disse.

O professor Georges Abboud, por sua vez, diz que tanto o argumento do relator, quanto o do professor Gladstone, podem ter razão “em abstrato”.

“Um deles vai ter razão em relação ao caso concreto, que o Supremo terá que enfrentar.


Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para votar requerimento que pede a suspensão de ação penal contra o deputado Ramagem Foto: Lula Marques/Agência Brasil

STF decide que Câmara não poderia suspender crime de tentativa de Golpe imputado a Ramagem

No mais recente desdobramento do caso envolvendo a tentativa de golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Câmara não poderia suspender o crime de tentativa de golpe imputado a Ramagem. Segundo o relator Gaspar, o crime só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito, o que se deu após a diplomação dos deputados.

“A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu no relatório.

O professor da PUC-SP Georges Abboud avalia que um governo “legitimamente” constituído pode ser aquele eleito pelas urnas, o que ocorreu em 30 de outubro de 2022. Ele ressalta a importância de proteger eleições livres e democráticas, impedindo ações que possam comprometer a ordem democrática do país.

“Legitimamente constituído pode ser o resultado das eleições. O que a lei quer proteger? Eleições livres e democráticas. Se não, posso ter uma interpretação que, até o dia 31 de dezembro, posso pôr o Exército na rua, matar a oposição, e isso não é golpe de Estado”, completou.

Abboud também destaca que a alegação de Ramagem de que não houve violência e grave ameaça para caracterizar a tentativa de golpe é frágil. Ele ressalta que, ao analisar as imagens do episódio de 8 de janeiro, é possível identificar o emprego de tipos de violência, mesmo que não sejam os típicos de golpes de estado. Para ele, é essencial considerar o contexto e o encadeamento de eventos para compreender a gravidade da situação.

Denúncia da PGR

A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que a trama buscava anular as eleições presidenciais de 2022 e incluía planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes. A investigação revelou que a trama golpista liderada por Bolsonaro contava com o apoio das Forças Armadas para decretar Estado de Sítio e promover uma ruptura democrática no país.

Os acusados negam as acusações e alegam inocência. O caso segue em andamento e novos desdobramentos são aguardados. A denúncia da PGR levanta questões importantes sobre a preservação da democracia e a responsabilidade dos agentes públicos em respeitar as instituições e os processos eleitorais.

Fonte: Agência Brasil

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