
Restrição de celulares em escolas de Roraima
No Estado de Roraima, as escolas já estabeleciam restrições ao uso de celulares antes mesmo da promulgação de uma lei federal sobre o assunto. A Lei 1.108/2016, em vigor desde 2016, determina normas para o uso de aparelhos eletrônicos dentro do ambiente escolar.
Lei 1.108/2016
A Lei 1.108/2016, em Roraima, estabelece diretrizes claras sobre a restrição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas escolas. Essa legislação busca promover um ambiente educacional mais focado, reduzindo possíveis distrações que os dispositivos eletrônicos podem causar entre os alunos.
Com a implementação dessa lei, as escolas passaram a ter respaldo legal para proibir o uso de celulares em sala de aula, durante as atividades pedagógicas, contribuindo para um melhor aproveitamento do tempo de estudo e uma maior concentração dos estudantes.
Impacto da restrição
A restrição do uso de celulares nas escolas de Roraima tem impactos positivos na rotina educacional. Além de reduzir possíveis distrações, a medida também estimula a interação entre os alunos, promovendo uma maior socialização e troca de experiências no ambiente escolar.
Os educadores ressaltam que, com a proibição do uso de celulares, os estudantes conseguem se concentrar melhor nas atividades propostas em sala de aula, o que reflete diretamente no desempenho acadêmico e na qualidade do ensino.
É importante ressaltar que a Lei 1.108/2016 não apenas restringe o uso de celulares, mas também orienta as escolas a promoverem campanhas educativas sobre o uso responsável da tecnologia, visando uma conscientização dos estudantes sobre os impactos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
Em resumo, a restrição de celulares nas escolas de Roraima, estabelecida pela Lei 1.108/2016, tem se mostrado uma medida eficaz para promover um ambiente educacional mais produtivo, estimulando o foco, a interação entre os alunos e a conscientização sobre o uso responsável da tecnologia.
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