Empresas excluídas do Simples têm prazo até sexta para regularização.

MEIs e pequenas empresas têm prazo para retornar ao Simples Nacional

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e manter os benefícios do regime simplificado. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Opção disponível para contribuintes excluídos

De acordo com a Receita Federal, a opção de retorno ao Simples Nacional está disponível para os contribuintes que foram excluídos do regime em 2024 e desejam voltar, inclusive aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Regularização dos débitos

Um total de 1.876.334 contribuintes recebeu o termo de exclusão e regularizou seus débitos dentro do prazo estabelecido pela legislação. Esses contribuintes continuarão no regime do Simples Nacional de forma automática, sem a necessidade de renovar a opção.

Por outro lado, 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no Simples Nacional, são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação.

Exclusão não implica fechamento do negócio

A Receita Federal destaca que a exclusão do Simples Nacional não significa o fechamento do negócio. Os contribuintes excluídos ainda podem operar e emitir notas fiscais, porém deixam de usufruir das vantagens do regime tributário simplificado.

Como verificar a situação

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte pode acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. É importante observar que o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios para ingressar ou reingressar no regime.

No portal, é possível obter um relatório de pendências fiscais, efetuar o pagamento à vista ou parcelar os débitos, bem como pagar a primeira parcela de acordo com as condições oferecidas pela Receita Federal.

Regularização de débitos na Dívida Ativa da União

Para aqueles que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, é possível utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularização, com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes, conforme informado pela Receita.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Número de contribuintes abrangidos pelo Simples Nacional

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal projeta um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes até 31 de janeiro.

Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok