
Decreto do presidente autoriza governo federal a custear traslado de brasileiros falecidos no exterior
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), permitindo que o governo federal arque com os custos do traslado de corpos de brasileiros que faleceram no exterior.
A medida foi tomada um dia após Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, uma brasileira que faleceu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. O presidente se comprometeu a auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
Alterações no Decreto
O decreto publicado hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e estabelece uma hipótese excepcional em que o governo federal pode custear o traslado do corpo de um nacional falecido no exterior.
Entenda as condições
O texto do decreto determina que, de forma excepcional e justificada, a proibição do traslado de corpos de brasileiros custeada pelo Estado pode não ser aplicada nas seguintes situações:
- Se a família comprovar incapacidade financeira para arcar com as despesas do traslado;
- Se as despesas do traslado não estiverem cobertas por um seguro contratado pelo falecido ou previstas em um contrato de trabalho caso a morte tenha ocorrido em serviço no exterior;
- Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que gerem comoção pública;
- Se houver disponibilidade orçamentária e financeira para custear o traslado.
Fonte: Agência Brasil
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