Decisão da maioria do STF mantém perda de mandato de 7 deputados

Supremo Tribunal Federal mantém decisão que levou sete deputados à perda de mandato

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados, mantendo assim a decisão que resultou na perda de mandato de sete deputados federais.

A Advocacia da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos solicitaram ao STF o adiamento da aplicação da decisão em nome da segurança jurídica, alegando que a atual legislatura está no terceiro ano de seus quatro anos de duração.

Até o momento, oito ministros votaram por rejeitar o recurso: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O caso está sendo julgado no plenário virtual, com a sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Sobras eleitorais

O caso em questão está relacionado às chamadas “sobras eleitorais”, que são cadeiras na Câmara que sobram após a divisão proporcional entre as legendas através do quociente eleitoral, levando em consideração o desempenho eleitoral de cada sigla.

Como a divisão nunca é exata, sempre há sobras que são distribuídas entre as bancadas de acordo com critérios previstos em lei. Em fevereiro de 2024, o STF revogou a exigência de desempenho eleitoral mínimo para que as legendas pudessem participar dessa divisão, argumentando que restringir o acesso às cadeiras vazias iria contra a representação democrática.

Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que essa medida de ampliar a participação dos partidos na divisão das sobras deveria valer apenas para eleições futuras, aplicando o princípio da anterioridade eleitoral, que estabelece que alterações nas regras eleitorais só entram em vigor um ano após a aprovação.

No entanto, ao julgar um recurso do partido Rede Sustentabilidade, o plenário do STF alterou esse entendimento, afastando a anterioridade eleitoral e determinando que a distribuição mais ampla das sobras tivesse efeito retroativo, modificando os cálculos feitos após as eleições de 2022.

A decisão foi baseada na interpretação dos ministros de que a decisão do STF não alterou a legislação, mas sim fez uma interpretação conforme à Constituição das regras aprovadas pelo Congresso, o que justifica a não aplicação da anterioridade.

Essa decisão resultou na substituição de sete deputados na composição da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

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