Comissão do Esporte aprova veto a Bolsa Atleta para agressores de mulheres

Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprova proposta que proíbe atletas condenados por violência contra a mulher de receber Bolsa Atleta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que tem como objetivo proibir atletas condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado, de se candidatar à Bolsa Atleta. A medida entrará em vigor enquanto durarem os efeitos da condenação.

Substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 736/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas, atualmente fora do exercício do mandato.

O substitutivo também estabelece que a Bolsa Atleta do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, será cancelada imediatamente, sem a possibilidade de recurso da decisão. Todas essas regras serão incluídas na Lei Geral do Esporte.

Compromisso com a proteção dos direitos das mulheres

Douglas Viegas enfatizou que ao impedir que agressores recebam benefícios como a Bolsa Atleta, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ele ressaltou que a medida envia um claro sinal de que a violência é inaceitável em qualquer esfera, incluindo o esporte.

O relator também destacou que o esporte é um mecanismo de transformação social e deve servir como exemplo de respeito e disciplina.

O benefício da Bolsa Atleta

A Bolsa Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, dependendo da categoria do esportista.

Próximos passos do projeto

O projeto ainda passará pela análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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