
Proposta que proíbe uso do “chumbinho” é aprovada em comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, uma proposta que visa proibir o uso da substância tóxica Aldicarbe, conhecida popularmente como “chumbinho”, em todo o território nacional. Além da proibição, o texto também veda o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação dessa substância, utilizada de forma irregular no Brasil como raticida doméstico.
O banimento do Aldicarbe no Brasil
O Aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no país, foi banido do mercado em 2012 devido à alta incidência de intoxicações humanas e envenenamento de animais. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino que não possui registro em nenhum órgão do governo, tornando seu uso uma infração sanitária.
Preocupações com a saúde e o meio ambiente
Apesar de ser considerado uma infração sanitária, casos de uso irregular do “chumbinho” ainda são frequentes, resultando em danos severos à saúde e ao meio ambiente. A proposta de proibição do uso dessa substância visa combater esses problemas e proteger a população e a natureza.
Mudanças no Projeto de Lei
O deputado Delegado Matheus Laiola, relator do Projeto de Lei 2278/24, concordou com a ideia de proibir o uso do chumbinho no Brasil, proposta pelo deputado Marcelo Queiroz. No entanto, Laiola fez alterações no texto, incluindo a distribuição entre as condutas proibidas e prevendo a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de substâncias de risco em locais públicos.
Controle mais efetivo
O relator destacou a importância de uma autorização temporária e específica para o uso dessas substâncias, a fim de promover um controle mais efetivo e evitar o uso indevido. O descumprimento da medida acarreta em multa e outras penalidades previstas em lei.
Penalidades mais severas
O texto aprovado também altera a Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produtos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, substituindo a pena anterior de um a quatro anos de reclusão.
Próximas etapas e tramitação
A proposta seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutida e votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link aqui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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