Comissão aprova projeto contra tráfico de pessoas

Comissão de Trabalho aprova Projeto de Lei para combater tráfico de pessoas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5823/23, proposto pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que visa estabelecer medidas para combater o tráfico interno e internacional de pessoas. O texto tem como objetivo modificar diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.

Medidas propostas

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta, que conta com diversas ações, tais como tornar hediondo o crime de tráfico de pessoa, submeter à legislação brasileira crimes praticados contra brasileiros no exterior relacionados ao tráfico de pessoas e ampliar as penas do crime de aliciamento para o trabalho análogo a escravo, seja no Brasil ou no exterior.

  • Proibição de qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção internacional.
  • Condiciona a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiros a país que possua mecanismo de concessão automática da cidadania ao adotado.
  • Anulação da adoção internacional sem a participação de autoridades estaduais ou federais.
  • Obrigatoriedade das entidades sem fins lucrativos que atuam com adoção internacional em enviar relatórios periódicos às autoridades brasileiras após a adoção, até que o adotado complete 18 anos.
  • Obrigatoriedade das companhias telefônicas de manter por cinco anos, à disposição das autoridades judiciais, as ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, para fins de investigação criminal.

Trabalho Infantil

A proposta também apresenta novas regras para aumentar a proteção das crianças e adolescentes no trabalho, tanto no Brasil quanto no exterior. Atualmente, o ECA proíbe o trabalho para menores de 14 anos, e o texto agora proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Exigência de autorização dos responsáveis e do juiz da vara da infância para que o menor entre 16 e 18 anos trabalhe fora do país.
  • Permissão de trabalho para menores de idade apenas em empresas legalmente constituídas, incluindo jovens atletas.
  • Estabelecimento de multas de 10 a 100 vezes o valor do contrato em caso de descumprimento das regras.

Próximos Passos

O projeto ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto deverá também ser aprovado pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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