
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova projeto que fortalece proteção às mulheres vítimas de violência
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta permite que o delegado de polícia determine o afastamento imediato do agressor do lar ou do convívio com a vítima, mesmo na presença de um juiz no município.
Alterações na Lei Maria da Penha
O projeto em questão traz modificações significativas na Lei Maria da Penha, que atualmente autoriza o delegado a conceder medidas protetivas de urgência somente nos casos em que o município não possui uma comarca – ou seja, quando não há um juiz na cidade. Com a aprovação desse projeto, as medidas também poderão ser determinadas por policiais, caso não haja um delegado disponível no momento do registro da ocorrência. No entanto, a decisão do delegado ou do policial deve ser submetida à análise do juiz em um prazo de 24 horas.
Proteção em casos de risco iminente
O afastamento do agressor será decretado nos casos em que houver um risco iminente à vida ou à integridade física, psicológica da mulher ou de seus dependentes. Essa medida visa garantir a segurança e proteção das vítimas em situações de violência doméstica.
Texto aprovado e próximos passos
O texto aprovado pela Comissão é o substitutivo do relator Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 2560/20, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas. Segundo o relator, as medidas protetivas concedidas pela autoridade policial são essenciais para afastar o agressor de forma rápida, evitando agravamento da situação de violência. Ele ressaltou que a decisão do delegado é posteriormente analisada pelo juiz competente, garantindo o devido processo legal e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Capacitação e medidas adicionais
O substitutivo também prevê que os agentes de segurança pública recebam capacitação adequada para atender as vítimas de violência doméstica, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medidas protetivas. Além disso, a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para casos de descumprimento das medidas protetivas, será aplicada também quando as medidas de urgência forem concedidas pelo delegado ou policial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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