
Decreto presidencial estabelece novas regras para mudança de data do Concurso Público Nacional Unificado
Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (4) prevê novas diretrizes em caso de adiamento na aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O adiamento do concurso somente ocorrerá em localidades afetadas por desastres naturais de grandes proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio.
Impacto no calendário
Em decorrência da tragédia no estado gaúcho, o CPNU foi adiado em todo o país para o dia 18 de agosto. Originalmente programadas para serem realizadas em 5 de maio, as provas foram postergadas devido às condições climáticas adversas que impactaram a região.
Em uma entrevista coletiva realizada para anunciar o novo cronograma do concurso, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou a situação vivenciada na época. A ministra destacou a singularidade e imprevisibilidade do evento no Rio Grande do Sul, manifestando a esperança de que situações semelhantes não se repitam, ressaltando a possibilidade de uma prova extraordinária caso ocorram eventos de grande magnitude.
“O que aconteceu no Rio Grande do Sul foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de novo, nessa data de 18 de agosto.”
Novas regras e procedimentos
Conforme o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação excepcional do exame será realizada apenas se 0,5% dos candidatos inscritos forem impactados por uma eventual catástrofe. Essa aplicação será restrita aos candidatos do local afetado que já estavam inscritos no processo seletivo.
No processo descrito no decreto, a Cesgranrio, empresa responsável pela aplicação das provas, deverá solicitar o adiamento, identificando as áreas afetadas e justificando a inviabilidade logística para a realização do certame. Compete ao Ministério da Gestão aprovar o pedido e publicar um novo edital contemplando as informações necessárias e regras específicas sobre a aplicação excepcional.
- Informações sobre locais, datas e formas da aplicação extraordinária;
- Definição da quantidade de vagas e cargos pertinentes a essa aplicação; e
- Estabelecimento de regras relativas à classificação e ocupação das vagas adicionais.
Vagas adicionais
Os candidatos que fizerem a prova na data extraordinária concorrerão a vagas suplementares específicas, fora do quantitativo originalmente previsto no edital do CPNU, desde que existam cargos disponíveis. Conforme explicado pela ministra Dweck, os candidatos que realizarem a prova em data diferente não concorrerão às vagas iniciais, mas sim às vagas suplementares.
Para garantir a isonomia na administração pública, a quantidade de vagas adicionais deverá manter a proporção original do número de candidatos por vaga estabelecida em cada grupo de cargos. Alexandre Retamal, coordenador-geral de logística do concurso, enfatizou a importância dessas novas regras para garantir a igualdade na realização do certame e o respeito às cotas previstas em legislação vigente para a reserva de vagas.
Confira o novo cronograma do CPNU anunciado nesta quinta-feira:









