CNJ afirma que proibir saidinhas não tem base em evidências.

Conselho Nacional de Justiça conclui que fim das saídas temporárias de presos não tem amparo em evidências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a uma conclusão em relação ao fim das saídas temporárias de presos, popularmente conhecidas como saidinhas. Segundo o conselho, essa medida aplicada para evitar o aumento da criminalidade não encontra amparo em evidências.

Relatório avaliou a Lei 14.836/2024

Essa conclusão foi apresentada em um relatório no qual o CNJ analisou a Lei 14.836/2024, norma que determinou o fim das saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição desse benefício.

Benefício anteriormente concedido a presos no regime semiaberto

Antes da vigência da nova lei, os presos que estavam no regime semiaberto, já tinham cumprido um sexto da pena total e apresentavam bom comportamento, podiam sair do presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Impacto da proibição das saidinhas

Com a rejeição do veto por parte dos parlamentares, os detentos estão agora impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Avaliação do CNJ sobre o retorno dos presos

De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos beneficiados com as saídas temporárias não retornam às penitenciárias. Esse índice não demonstra qualquer consequência negativa para a segurança pública, conforme apontado pelo conselho.

Dificuldades adicionais apontadas pelo conselho

O CNJ também destacou que a realização de exames criminológicos para a concessão da progressão de pena, conforme previsto na norma, resultará em custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios.

Decisão do ministro André Mendonça sobre a retroatividade da medida

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para atingir detentos que já tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição não permite retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu.

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