
Cármen Lúcia alerta sobre prazo para regularização do título de eleitor
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou nesta terça-feira (13) a importância do eleitor regularizar seu título para evitar o cancelamento do documento, alertando sobre o fim do prazo para resolver a situação.
Regularização necessária para participar das eleições
Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições (três turnos consecutivos), não justificaram a ausência na votação e não pagaram as multas por terem deixado de votar têm até segunda-feira (19) para resolver a situação, conforme informou a ministra durante a sessão.
Segundo Cármen Lúcia, a regularização é fundamental para que o eleitor esteja apto a votar nas eleições do ano seguinte e assim participar ativamente da democracia brasileira.
“Quem não votou nas últimas três eleições precisa regularizar. É extremamente fácil o processo de regularização. É importante não só para participar das próximas eleições, para exercer a cidadania”, afirmou a ministra.
A presidente do TSE também comemorou os 29 anos da criação da urna eletrônica e ressaltou a segurança, auditabilidade e transparência do sistema eletrônico de votação.
“É um caso estudado no mundo inteiro como modelo. Todos os países olham e registram a excelência das eleições exatamente pelo uso da urna eletrônica”, completou Cármen Lúcia.
Cancelamento do título de eleitor e suas consequências
De acordo com o TSE, cerca de 5,3 milhões de eleitores podem ter seus títulos cancelados, o que acarreta em diversas restrições para o cidadão. Entre elas, estão a impossibilidade de tirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após aprovação em concurso.
Como regularizar o título de eleitor
A regularização pode ser realizada presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou através do aplicativo e-Título. Para verificar se está na lista de eleitores com títulos passíveis de cancelamento, o cidadão deve acessar o menu “Consultar a situação eleitoral”.
Posteriormente, as multas eleitorais decorrentes da ausência nas votações devem ser quitadas por meio de boleto, pix ou cartão, sendo possível acompanhar eletronicamente o processamento da regularização.
A medida de cancelamento não se aplica a menores de 18 anos e maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.
Fonte: Agência Brasil
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