
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025
O governo divulgou nesta segunda-feira o calendário oficial com os feriados e pontos facultativos que serão observados ao longo do ano de 2025. Essas datas são importantes para o planejamento de viagens, eventos e folgas, tanto para a população em geral quanto para empresas e órgãos públicos.
Feriados Nacionais
No próximo ano, os brasileiros poderão desfrutar de 9 feriados nacionais, sendo eles:
- 1 de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal
- 25 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 26 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
- 1 de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Pontos Facultativos
Além dos feriados, o calendário de 2025 também contempla 5 pontos facultativos, que são dias em que o expediente pode ser opcional em órgãos públicos e empresas privadas. São eles:
- 4 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (ponto facultativo)
- 15 de agosto (sexta-feira): Assunção de Nossa Senhora (ponto facultativo)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14h)
Planeje-se!
Com essas datas em mente, é possível se programar com antecedência para aproveitar os feriados prolongados, organizar eventos e garantir a folga necessária ao longo do ano. Fique atento às particularidades de cada região, pois alguns feriados podem ser estaduais ou municipais, impactando diretamente na rotina local.
Aproveite o calendário de 2025 para planejar suas folgas e atividades, garantindo momentos de descanso e lazer ao longo do ano. Lembre-se de verificar com seu empregador ou órgão responsável as regras específicas para compensação de horas em caso de trabalho durante feriados e pontos facultativos.
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