
STF não está decidindo sobre legalização da maconha, afirma presidente da Corte
No início da sessão desta tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o julgamento que trata da descriminalização do porte da maconha não se refere à legalização da droga. Os votos proferidos pelos ministros até o momento mantêm o porte como comportamento ilícito, considerando as medidas definidas contra os usuários como de natureza administrativa, e não criminal.
Suspensão do julgamento e placar atual
O julgamento estava suspenso desde março deste ano, quando foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Atualmente, o placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra.
Posicionamento da CNBB e interferência de ministro
Barroso também relatou ter recebido uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, demonstrando preocupação com o impacto da possível descriminalização. O ministro esclareceu que o STF não está legalizando a maconha, mas dom Spengler respondeu que não estava corretamente informado sobre o caso.
O ministro da Justiça, André Mendonça, interrompeu a fala de Barroso para contestar a declaração do presidente da CNBB, afirmando que não acredita que tenha sido vítima de desinformação. Mendonça ressaltou que a transformação do porte de drogas em ilícito administrativo vai contra a vontade do legislador, que definiu como crime a posse de entorpecentes.
Constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabeleceu a diferenciação entre usuários e traficantes. A lei prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e cursos educativos.
Mesmo sem prever pena de prisão, a legislação mantém a criminalização, o que faz com que os usuários de drogas estejam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.








