
Aprovação de Projeto de Lei para aumentar penas em casos de corrupção de menor e estupro de vulnerável
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4638/24, que propõe aumentar pela metade as penas para casos de corrupção de menor e estupro de vulnerável quando praticados por quem exerça influência sobre a vítima em razão de profissão, função ou vínculo de confiança. A proposta visa promover maior proteção a grupos vulneráveis e modificar legislações vigentes, como o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Medidas preventivas em diversos setores
O projeto também determina que empresas de transporte escolar, escolas, igrejas, clínicas, hospitais e instituições de assistência social devem estabelecer mecanismos de controle, supervisão e denúncia de comportamentos abusivos. A ausência desses mecanismos poderá acarretar em responsabilidade civil e administrativa para as instituições que não cumprirem tais medidas preventivas.
Argumentos da autora e do relator do projeto
A deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), autora do projeto, destaca a importância de proteger grupos vulneráveis de possíveis abusos por parte de profissionais que detêm funções essenciais, como educadores, cuidadores, médicos e líderes religiosos. Segundo a deputada, é fundamental impedir que esses profissionais explorem sua posição de confiança para prejudicar as vítimas, deixando-as em situações ainda mais vulneráveis.
O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ressaltou que a proposta representa um avanço normativo essencial e imediato. Ele enfatizou que a iniciativa fortalece os esforços do Brasil em criar um ambiente mais seguro, justo e inclusivo para os grupos mais vulneráveis da sociedade. O relator destacou que a proposta está alinhada com princípios e diretrizes internacionais e nacionais de proteção a crianças e adolescentes com deficiência.
Próximos passos e tramitação do projeto
A proposta seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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