TRE-RJ retoma julgamento que pode cassar governador.

TRE-RJ retoma julgamento que pode levar à cassação do governador Cláudio Castro e presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retoma na tarde desta quinta-feira, 23, o julgamento que pode levar à cassação do governador Cláudio Castro (PL) e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União). Na última sexta-feira, 17, o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela condenação do chefe do Executivo e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB), e de Bacellar por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Faltam o voto de outros seis magistrados.

Pedido de vista

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado. O desembargador votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator ainda entendeu que os três devem ser condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$ 106.410, cada um) e Pampolha (R$ 21.282). Em relação aos demais investigados, Barroso Simão opinou pela absolvição.

Posicionamento do governador

Em nota, o governador Cláudio Castro diz que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos”.

“É importante ressaltar mais uma vez que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”, diz a nota.

Alvos do julgamento

Os sete desembargadores do TRE analisam supostos abuso de poder político e econômico e conduta vedada, na campanha eleitoral de 2022, pelo suposto uso de uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Outros envolvidos

Também são alvos do julgamento:

  • Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
  • Deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
  • Deputado estadual Leonardo Vieira (PL-RJ);
  • Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
  • Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
  • Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
  • Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
  • Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e
  • Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Rito do julgamento

O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, iniciou o julgamento com a leitura do relatório das ações, que serão avaliadas em conjunto.

Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação “A Vida Vai Melhorar” e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus terão o prazo de 15 minutos para sustentação oral.

Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentou seu voto. Nesta quinta-feira, votam o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Em caso de condenação, o tribunal poderá declarar a inelegibilidade de Castro e cassação dos diplomas do atual mandato. Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.

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