STF adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 pelo governo

Pedido de vista adia decisão sobre gastos públicos para enaltecer o golpe de 1964 no STF

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre a constitucionalidade do gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964. Neste momento, os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil. 

Julgamento interrompido com placar de 4 a 1

O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. Até o momento, o entendimento do ministro Gilmar Mendes prevalece, para quem tais comemorações violam a Constituição. 

O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo. 

Ação movida pela deputada Natália Bonavides

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público. 

Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro. 

A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para “sustentar a democracia” naquele período.

Votação e posicionamentos dos ministros

O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião. 

Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente afirmando a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares”, escreveu Mendes. 

A divergência foi acompanhada por outros ministros, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento.

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