
Medida Provisória busca reduzir alta na conta de luz após derrubada de vetos no Congresso
Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no Congresso Nacional dos vetos à Lei das Eólicas Offshore.
Reorganização dos subsídios ao setor elétrico
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
A reorganização dos subsídios ao setor elétrico visa principalmente os concedidos por meio da CDE, fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.
A MP fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026, estabelecendo que, se o limite for estourado, o excedente será pago por quem é diretamente beneficiado pelo subsídio, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras.
Novo encargo para empresas do setor elétrico
Assim que o teto da CDE for estourado, as empresas terão que pagar a diferença a partir de 2027 por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), proporcionalmente ao benefício recebido. Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores, 25% de empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União.
O novo encargo será introduzido de forma escalonada, começando com 50% do valor em 2027 e chegando a cobrança integral a partir de 2028. A MP esclarece que o futuro encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social.
Impacto da derrubada dos vetos na contratação de usinas
Com a derrubada dos vetos aos jabutis da Lei das Eólicas Offshores, o governo foi obrigado a contratar novas usinas, como termelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCH), mesmo sem necessidade. Isso pode aumentar o custo da energia em R$ 35 bilhões por ano e sujar a matriz energética do país.
A MP substituiu a contratação obrigatória das termelétricas remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras por PCHs. O governo deverá contratar até 3 gigawatts (GW) em PCH na modalidade de leilão de reserva de capacidade, prevendo o início de operação das pequenas hidrelétricas apenas em 2032, em etapas.
Além disso, o governo poderá contratar 1,9 GW adicional, caso o planejamento setorial identifique a necessidade estabelecida com base em critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Regulação do uso do gás natural
A MP também atribui mais poder ao governo para regular o uso do gás natural da União, cabendo ao CNPE definir as condições e o preço de acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte do gás gerido pela estatal PPSA. A centralização do processo pelo CNPE visa reduzir o preço do gás natural para a indústria e aumentar a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.
Fonte: Agência Brasil
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