
Lei determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições de ensino de São Paulo
As instituições de ensino técnico e as universidades estaduais de São Paulo estão agora obrigadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei 18.167/2025. Aprovada pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (10).
Reserva de vagas de acordo com o percentual populacional
De acordo com a legislação, cada instituição deve reservar vagas para estudantes com deficiência em quantidade igual a no mínimo o percentual de pessoas nessas condições no estado, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto que deu origem à lei é de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos).
Percentual de pessoas com deficiência no estado de São Paulo
Segundo os dados do IBGE, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade na população é de 8,9% no Brasil e 7,9% no estado de São Paulo. No entanto, esse percentual varia de acordo com a faixa etária, sendo de 3,3% entre 10 e 19 anos, 3,5% entre 20 e 29 anos e 4,3% entre 30 e 39 anos. A população com deficiência representa mais de 12% em todos os extratos acima de 50 anos. O critério de idade para a reserva de vagas não foi especificado no texto da lei.
Educação e deficiência: desafios e estatísticas
Os dados educacionais das pessoas com deficiência indicam desafios significativos. A taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência no país era de 21,3% em 2022, para indivíduos com 15 anos ou mais, de acordo com o Censo. Esse índice é quatro vezes maior do que o observado entre a população de 15 anos ou mais sem deficiência, que é de 5,2%.
As instituições de educação superior e de ensino técnico de nível médio terão um prazo máximo de dois anos para se adequarem integralmente ao que determina a nova lei.
Fonte: Agência Brasil