
AGU apresenta plano para regularização de terras indígenas em disputa judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para regularizar terras indígenas que estão em disputa judicial. A proposta foi apresentada à comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes na noite desta quinta-feira (26) para debater o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Plano de transição visa indenizar particulares em terras indígenas contestadas
O plano de transição tem como objetivo indenizar particulares que possuem títulos legais de propriedade e contestaram na Justiça as demarcações de oito terras indígenas localizadas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Mesmo com títulos de terras concedidos pelos estados, esses proprietários estão em áreas reconhecidas como indígenas e devem deixar o local. O STF reconheceu o direito desses particulares a serem indenizados pelo valor da terra, não apenas pelas benfeitorias.
Governo federal pretende pagar indenizações a particulares em terras indígenas
Se o plano for homologado pelo STF, o governo federal pretende pagar as indenizações, por meio de precatórios, a 752 particulares que estão nas terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ, em Santa Catarina, e Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu, em Mato Grosso do Sul.
“Fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com objetivo de viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios e a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade ou posse sobre áreas total ou parcialmente sobrepostas a terras indígenas, conforme os critérios estabelecidos neste plano”, diz o texto do plano.
Comissão de conciliação e marco temporal para demarcações
No dia 23 de agosto, o gabinete de Gilmar Mendes realizou a última reunião da comissão de conciliação. Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que inseriu o marco temporal para as demarcações.
A questão do marco temporal não foi alterada devido à falta de consenso. No ano passado, Gilmar Mendes negou uma liminar contra a suspensão da regra e enviou o caso para conciliação. A aprovação não teve participação ampla dos povos indígenas, com representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retirando da conciliação em agosto do ano passado.
Pela tese do marco temporal, os indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa judicial na época. Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.
Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade do marco, o que foi considerado pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Fonte: Agência Brasil
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