
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais por postagens ilegais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou recentemente o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Neste momento, o ministro Edson Fachin profere seu voto sobre a questão, seguido pelos votos dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Decisão pendente aguarda formação de tese jurídica
Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte. Nesse sentido, ainda não há consenso sobre como as plataformas deverão agir para remover postagens com conteúdo antidemocrático, discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
Placar do julgamento e inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet
Com base nas manifestações anteriores, o placar do julgamento está atualmente em 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com esse artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Casos concretos motivam discussão no STF
A discussão sobre a responsabilização das redes sociais é impulsionada pelo julgamento de dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet e que foram levados à Corte por meio de recursos. No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Trata-se de um recurso do Facebook que busca anular uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
No segundo processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil
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